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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de Máquina Agrícola

Wanderson Marques Rocha

Wanderson Marques Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 10:53

Bom dia,

A empresa que eu trabalho é do estado de São Paulo, e estamos adquirindo uma colhedora de cana, porém eu estou com dúvida quanto ao ICMS pois sou uma agroindústria e a empresa que vai me vender se baseia no diferimento do imposto conforme o artigo 399 do RICMS 45.490/00, porém esse artigo foi REVOGADO.
Eu gostaria de saber se ele realmente pode emitir essa nota fiscal com o diferimento do imposto?

Adriana Cristina Moreti

Adriana Cristina Moreti

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 14:08

O Artº 399 realmente foi revogado (anulado) não pode ser utilizado para fins do diferimento.
Para utilizar-se do diferimento favor checar o Decreto 51608 de 26/02/2007 . Observar que, o DIFERIMENTO é somente para estabelecimento rural dentro do Estado de SP.

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