Wanderson Marques Rocha
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaBom dia,
A empresa que eu trabalho é do estado de São Paulo, e estamos adquirindo uma colhedora de cana, porém eu estou com dúvida quanto ao ICMS pois sou uma agroindústria e a empresa que vai me vender se baseia no diferimento do imposto conforme o artigo 399 do RICMS 45.490/00, porém esse artigo foi REVOGADO.
Eu gostaria de saber se ele realmente pode emitir essa nota fiscal com o diferimento do imposto?