Daniel C. Maria
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Administrativorespostas 1
acessos 448
Daniel C. Maria
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoReinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Caro Daniel C. Maria,
Gostaria de alertar para uma confusão muito comum entre as pessoas que trabalham com o ISS, retenção e recolhimento.
Retenção ocorre quando transferimos a responsabilidade de recolhimento para o tomador, o que aparentemente não é seu caso.
Quanto a NFS-e irá emitir normalmente, indicando o tomador, que o ISS não é retido e vai indicar na NFS-e o subitem da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003.
CFOP é utilizado em notas Estaduais.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade