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Nota de Descarte de Mercadoria

Suzane Vandresen

Suzane Vandresen

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 11:41

Pessoal,

Tenho uma situação de descarte de mercadoria, porem, não vai para empresa nenhuma, nós mesmos vamos descartar (são as embalagens dos nossos produtos, antigas). Precisamos dar baixa desse material do estoque, então preciso fazer uma nota no 6949, porem, estou com duvidas quanto ao destinatário. Posso colocar a minha empresa mesmo?
é MP e ouve o aproveitamento do crédito de ICMS e IPI.

Agradeço a quem possa ajudar.

att.,

Suzane P. Vandresen
Analista Fiscal
Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 15:59

Suzane P. Vandresen Boa tarde,

Pode colocar o destinatário sua empresa.


Eu emitiria a NF da seguinte maneira:
CFOP 6949
ICMS: 041
IPI: 053
PIS/COFINS: 49

Para estornos dos impostos use as bases legais seguinte:

Estorno do ICMS: Na apuração, RICMS/SC, ART 36, INCISO IV

Estorno do IPI: O valor apurado a título de Estorno deverá ser lançado diretamente no Livro de Registro de Apuração do IPI (LRAIPI), Modelo 8, no item “010 – Estorno de Créditos”, com descrição resumida do fato que deu origem ao estorno. Artigo 254 INCISO IV da Ripi/2010

Estorno de PIS/COFINS: NA EFD CONTRIBUIÇÕES, § 13 ao artigo 3º, da Lei nº. 10.833/03: Deverá ser estornado o crédito relativo a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.

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