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Nota Fiscal Ativo Imobilizado

AMANDA DE LIMA FELIPE

Amanda de Lima Felipe

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 11:49

Boa tarde
Tenho um cliente produtor Rural na área de pescados.
Ele vendeu um motor de um barco há 8 anos atrás, porém na época ele não emitiu nota fiscal. Porém o atual dono do motor está passando por uma fiscalização, e lhe foi exigido a nota fiscal do mesmo.
Como poderia ser solucionado esse problema?
Obs: A venda foi feita de CPF para CPF

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 11:28

Amanda,

Salvo engano e complementando a resposta do Raphael, aqui no estado de SP o Art. 202 do RICMS/SP prevê o seguinte com relação ao prazo para guarda dos documentos fiscais conforme elencado abaixo:

"Artigo 202 - Os documentos fiscais, bem como faturas, duplicatas, guias, recibos e todos os demais documentos relacionados com o imposto, deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e, quando relativos a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo (Lei 6.374/89, art. 67, § 5º).

§ 1º - Aos documentos previstos neste artigo aplica-se o disposto no § 2º do artigo 232.

§ 2º - Em caso de dissolução de sociedade, serão observadas, quanto aos documentos relacionados com o imposto, as normas que regulam, nas leis comerciais, a guarda e conservação dos documentos relativos aos negócios sociais."

Portanto: nem seu cliente nem o atual dono do motor tem obrigação de ainda ter a nota fiscal desse período com base na legislação acima.


Grato Gil.

Grato Gil

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