Edson
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde!
Estou com uma dúvida recorrente em nosso escritório,
nós produzimos as NF para alguns de nossos clientes, e como o CEST entrou em vigor desde o dia 1º de abril,
não sabemos como proceder em relação ao preenchimento quanto a ST.
Antes usávamos os CFOP 5101 - Venda de produção do estabelecimento e
CFOP 5401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
e os dois incidiam ST
Agora pelo anexo RICMS/2002 - ANEXO XV - 9/13 da Secretaria da Fazenda de Minas,
apenas vem especificando os produtos inclusos no 5401: Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 3 g
E o que eu faço com produtos superiores a 1kg? eles não terão mais ST?