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Base de substituição tributária

Karen Emanueli

Karen Emanueli

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 14:06

Prezados, boa tarde.

Gostaria de esclarecer uma dúvida. Peço desculpas se estou repetindo a pergunta de alguém, no entanto, não encontrei outro tópico que me elucidasse a questão.

Trabalho em uma indústria onde compramos óleo combustível para utilização na produção e, portanto, nos creditamos de ICMS. Neste caso, o óleo não tem ICMS destacado, pois está sujeito à substituição tributária, e para que seja creditado, é necessário emitir nota fiscal ao final do mês. A minha dúvida é: em várias ocasiões fui orientada a fazer aproveitamento sobre a base de substituição tributária, a qual vem descrita nas informações complementares, e não sobre o valor total da nota. Gostaria de saber se está correto, e por qual motivo não posso me creditar sobre o total. A diferença entre a base de substituição e o total da nota é significante, no entanto, não sei do que se trata, já que não existem outras despesas discriminadas.

Se possível, gostaria do embasamento para a questão, pois é uma dúvida que sempre me ocorre, já que o crédito seria maior caso pudesse aproveitar sobre o total da nota.

Desde já, agradeço a atenção dos colegas!

Att, Karen

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 15:51

Karen Emanueli ,

Mercadoria destinado a produção , não haverá ST , verifique com seu fornecedor , pois a aquisição será consumida em processo de industrialização.

Questão urgente.

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