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Taxa Inspeção Sanitária - MEI

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Luis Cláudio Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 18:55

Boa tarde.

Fiz o cadastro de alguns MEIs para trabalharem como profissionais parceiros em diversos salões de beleza e para minha surpresa estes receberam uma carta cobrando a taxa de inspeção sanitária. É correto o MEI pagar taxa de inspeção sanitária mesmo o salão parceiro já pagando anualmente? Pesquisei um pouco mas não achei nada de interessante.

Os MEIs foram abertos com CNAE Princiapl - 9602501 - Cabeleireiros, manicure e pedicure e secundário 9602502 - Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.

Obrigado!!!

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 09:53

Luis Claudio,

Com base no Art. 4º, § 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e alteração da LC 147/2014 entendo que a cobrança é indevida. Vide abaixo:

Art. 3º-A, § 3º - Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.



Disponivel em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp123.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp147.htm

Grato Gil

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