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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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diferencial de alíquota ou ST ?

guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 15:34

pessoal boa tarde, estou com uma duvida aqui
uma empresa de SP no simples nacional compra mercadoria para revenda do RJ (empresa não enquadrada no simples)
eu faço pelo iva ou faço pelo diferencial de aliquota ? estou com essa duvida

compra de mercadoria para revenda ncm 76169900
cfop destacado na nota 6101
alíquota icms 12%
cst 000
por favor me ajudem com essa duvida

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 16:32

Boa Tarde Guilherme!

Nas operações entre SP e RJ é devido a substituição tributária é o que reza a cláusula 1° do Protocolo 32/2014, na qual reproduzo abaixo:

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado do Rio de Janeiro ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.

A tabela anexada junto ao referido protocolo traz a relação das mercadorias sujeitas a substituição tributária, o seu produto se enquadra no item 79 ou 80.

Sugiro que ligue para o remetente apresentando a base legal e solicite uma nota fiscal complementar.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/

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