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Escrituração NF-e Contingência

Keith

Keith

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 17:02

De acordo com o Manual de Emissão da NF-e em Contingência, ao emitir notas fiscais eletrônicas em contingência deve se escriturar no Livro Modelo 6.
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Manual de Emissão da NF-e em Contingência

2.3.1 Registro da Contingência no RUDFTO

Qualquer que seja a hipótese de contingência, é necessário lavrar termo circunstanciado no livro
Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da
contingência, informando:

I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data, hora com minutos e segundos do seu início e seu término;
III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
IV – identificar a modalidade de contingência utilizada.


Versão 1.01
Março 2009
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O Artigo 24 da Portaria CAT 162/08 que dispunha sobre o assunto foi alterado, como segue abaixo.

Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008

Art. 24 - o arquivo digital gerado em situação de contingência, nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 20, deverá conter as seguintes informações: (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pela Portaria CAT-30/11, de 04-03-2011; DOE 05-03-2011)

(anterior _ Artigo 24 - O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, informando:)

I - o motivo da entrada em contingência;

II - a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;

III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;

IV - a providência adotada, dentre as alternativas do artigo 20.

Obs.: Na SEFAZ SP, em informações gerais da nota fiscal eletrônica é citado a redação anterior do Artigo 24.
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Devido o manual de 2009 e a legislação alterada em 2011, entendo que não procede a escrituração no Livro Modelo 6.

Saberiam me informar se devo escriturar as notas fiscais em contingência no Livro Modelo 6? E o principal, em qual artigo devo me basear?

Keith
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 22:17

1) Saberiam me informar se devo escriturar as notas fiscais em contingência no Livro Modelo 6?
RESP. Sim, pois o RUDFTO é obrigatório para quem emite documentos fiscais (ART. 75 DO CONVÊNIO SN 1970) e como você mesmo mostrou o manual da NF-e em contingência exige.

2) E o principal, em qual artigo devo me basear?

RESP. conforme artigo 63, VIII, e §7º, convenio sn 1970; ver também obrigatoriedade no artigo 87 do convenio 06/1989. Escrituração ver artigo 75 do convenio sn 1970.

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