Keith
Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal De acordo com o Manual de Emissão da NF-e em Contingência, ao emitir notas fiscais eletrônicas em contingência deve se escriturar no Livro Modelo 6.
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Manual de Emissão da NF-e em Contingência
2.3.1 Registro da Contingência no RUDFTO
Qualquer que seja a hipótese de contingência, é necessário lavrar termo circunstanciado no livro
Registro de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, modelo 6, para registro da
contingência, informando:
I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data, hora com minutos e segundos do seu início e seu término;
III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
IV – identificar a modalidade de contingência utilizada.
Versão 1.01
Março 2009
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O Artigo 24 da Portaria CAT 162/08 que dispunha sobre o assunto foi alterado, como segue abaixo.
Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008
Art. 24 - o arquivo digital gerado em situação de contingência, nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 20, deverá conter as seguintes informações: (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos os seus incisos, pela Portaria CAT-30/11, de 04-03-2011; DOE 05-03-2011)
(anterior _ Artigo 24 - O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, informando:)
I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
IV - a providência adotada, dentre as alternativas do artigo 20.
Obs.: Na SEFAZ SP, em informações gerais da nota fiscal eletrônica é citado a redação anterior do Artigo 24.
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Devido o manual de 2009 e a legislação alterada em 2011, entendo que não procede a escrituração no Livro Modelo 6.
Saberiam me informar se devo escriturar as notas fiscais em contingência no Livro Modelo 6? E o principal, em qual artigo devo me basear?