Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde! Sabemos que SC excluiu da ST varios produtos, inclusive os alimentos a partir de 01/04/2018, emitimos uma nota dia 30/03 para SC, NCM 19054000 CEST 1705900, o clinte devolveu nos informando que em SC esse produto não se aplica ST desde 01/2018, voltei o email a ele informando que a não aplicação é em 04/2018, ele me enviou o decreto 1.432/2017, confesso que não entendi, o sistema/suporte para calculo de ST tambem não soube me informar? Alguem sabe se esse produto não é ST desde 01/2018 ou desde 04/2018 em SC?
obrigado!