Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 3.580

nota fiscal de autonomo despachante

JULIANE

Juliane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 20:16

Gostaria de tirar uma duvida referente a uma NF de Prestação de Serviços de Atividade de despachante de transito autônomo.

Uma empresa contratou um despachante para fazer transferência de veiculo, ele emitiu uma NF como autônomo, porém na nota fiscal não foi feito a retenção do INSS.

A retenção do INSS deve ser feita para todos os serviços ou somente os que forem relacionados com mão de obra?

O código do serviço é 33.01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

Além disso também deve ser informado na Gfip?

Desde já agradeço

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 09:15

Bom dia! Juliane


A retenção do INSS deve ser feita para todos os serviços ou somente os que forem relacionados com mão de obra?
É de responsabilidade da empresa descontar 11% da remuneração paga no mês, a qualquer título, ao trabalhador autônomo, observando o valor máximo do teto.
Para evitar esse desconto o autônomo deverá comprovar documentalmente através de recibo que já recolheu o INSS sobre esse teto naquele mês.
• A empresa também deverá descontar do autônomo o Imposto de Renda na Fonte, caso o valor do serviço prestado seja superior aplicando a tabela progressiva vigente.
• Sobre o valor do serviço prestado a Empresa deverá recolher à Previdência Social 20% até o vigésimo dia do mês subseqüente ao do serviço prestado. (se a empresa não for do Simples). Caso a empresa seja do Simples, somente terá o repasse do desconto do autônomo.

Além disso também deve ser informado na Gfip?
Já faz algum tempo que trabalhei com a Gfip, na época informavamos até mesmo porque sobre a contratação dos serviços tem que se recolher os 20% sobre o valor do serviço contratado, isso, considerando uma empresa com tributação normal.


Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade