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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST - Substituto e Substituído

Vanderlea

Vanderlea

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 14:33

Boa tarde!

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional, esta fabrica luminosos e utiliza na nota fiscal o NCM: 9405.91.00, que corresponde a uma mercadoria sujeita a substituição tributária.

Levando em consideração que a empresa comprou matéria prima de terceiros para a fabricação do luminoso, (cujo ICMS ST foi recolhido nas operações anteriores) na nota de venda do produto final a empresa deve constar como substituto ou substituído?

No caso, o ICMS ST destes produtos utilizados como matéria prima deverão ser recolhidos novamente?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 19:26

Foi dito que a empresa optante é uma fábrica, logo, é um substituto tributário, ou seja, responsável pelo pagamento ao Estado do ICMS referente às saídas subsequentes.
Evidentemente que ele é responsável pelo pagamento, não significa dizer que ele arca com tal ICMS, pois o próprio valor total da nota fiscal inclui esse ICMS, EM OUTRAS PALAVRAS QUEM PAGA O ICMS é o adquirente desses produtos (VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL = VALOR DOS PRODUTOS + ICMS ST). E evidente (mais uma vez) quem arca no final é o consumidor final pois esse adquirente repassa para o consumidor final todos os custos (inclusive o ICMS).

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