Vanderlea
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!
Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional, esta fabrica luminosos e utiliza na nota fiscal o NCM: 9405.91.00, que corresponde a uma mercadoria sujeita a substituição tributária.
Levando em consideração que a empresa comprou matéria prima de terceiros para a fabricação do luminoso, (cujo ICMS ST foi recolhido nas operações anteriores) na nota de venda do produto final a empresa deve constar como substituto ou substituído?
No caso, o ICMS ST destes produtos utilizados como matéria prima deverão ser recolhidos novamente?