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Mercadoria comprada para aplicar em serviço (Modificada) deve recolher Antecipação?

Nessa Silva

Nessa Silva

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 6 abril 2018 | 15:06

Boa tarde Colegas!

Eu li algum tempo atrás que quando a mercadoria é comprada pra ser usada em uma prestação de serviço, e sendo ela modificada, não caberia pagamento de antecipação. Já tentei encontrar onde li, mas faz algum tempo, alguém poderia me ajudar nesse sentido? Ou com algum direcionamento que me ajudasse? Pois eu tenho certeza que li sobre isso.

Agradeço imensamente

Nessa S.
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 18:59

O que seria essa modificação na mercadoria?
São mercadorias empregadas no conserto de outras mercadorias?
Favor oferecer mais informações, deixar mais claro o questionamento!

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