Wilian Moraes
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde ,
Prezado colegas gostaria da ajuda de vcs no seguinte assunto ;
Uma empresa com sede no Rio de Janeiro/RJ cuja atividade dela seja comercio varejista de veiculos usados , vmos imaginar que em 09/2009 ela tenha dado nota de entrada em um veiculo em (CONSEGUINAÇÃO) no valor de R$ 30.000,00 , terei que pagar ICMS sobre essa nota de entrada ? caso o proprietario seja pessoa fisica ou pessoa juridica muda alguma coisa ?
Ou só terei que pagar ICMS quando este carro for vendido ?
Como procede ?
Desde já muito obrigado !!!!!!