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icms/rj sobre nota de entrada em conseguinação

 Wilian Moraes

Wilian Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 17:17

Boa tarde ,

Prezado colegas gostaria da ajuda de vcs no seguinte assunto ;

Uma empresa com sede no Rio de Janeiro/RJ cuja atividade dela seja comercio varejista de veiculos usados , vmos imaginar que em 09/2009 ela tenha dado nota de entrada em um veiculo em (CONSEGUINAÇÃO) no valor de R$ 30.000,00 , terei que pagar ICMS sobre essa nota de entrada ? caso o proprietario seja pessoa fisica ou pessoa juridica muda alguma coisa ?

Ou só terei que pagar ICMS quando este carro for vendido ?

Como procede ?

Desde já muito obrigado !!!!!!

Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2009 | 19:13

Boa noite,
Moraes segue abaixo exemplo.
O consignante emitira uma nf de remessa dos produtos que serão enviados a titulos de consignação mercantil
natureza da operação = remessa consignação.
CFOP: 5917/6917
Destaca-se IPI E ICMS - QUANDO DEVIDO
DADOS ADICIONAIS = EMITIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 465 RICMS/00

NA VENDA DE MERCADORIAS RECEBIDAS A TITULO DE CONSIGNAÇÃO - O CONSIGNATARIO DEVERA EMITIR NF.
NAT OPERAÇÃO = VENDA DE MERCADORIA RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO

CFOP = 5115/6115
DESTAQUE DOS VALORES ICMS/IPI - QUANDO DEVIDOS
DADOS ADICIONAIS EMITIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 465 RICMS/00

O CONSIGNANTE EMITIRA NF
NATUREZA DA OP: VENDA DE MERCADORIA EM CONSIGNAÇÃO
CFOP: 5114/6114
NÃO SE DESTACA O IPI/ICMS - JÁ FORAM DESTACADOS NA REMESSA
DADOS ADICIONAIS EMITIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 467 RICMS/00
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: MERCADORIA ENVIADA ANTERIORMENTE EM CONSIGNAÇÃO CONFORME NF NR. ____ DE___/___/___.

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