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cfop para uso e consumo dentro do estado rj

TERESA CRISTINA RODRIGUES DOS REIS

Teresa Cristina Rodrigues dos Reis

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sábado | 7 abril 2018 | 10:18

Bom dia

Estou organizando a minha empresa, tenho um sistema que faz a entrada das notas fiscais e hoje estou com duvida em relação ao material que faço uso e consumo da empresa exemplo (gás para refrigeração, abastecimento para os carros, tubo de cobre) qual seria o cfop exato para das entrada nas notas fiscais? Achei o site de voces e fiz a inscrição pois achei interessante tenho muitas duvidas em relação a parte fiscal.

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 16:58

Boa tarde.
Para entrada de mercadorias de uso e consumo da sua empresa, você deverá escriturar como 1.556 (compra dentro do Estado que a mercadoria não esteja enquadrada no regime de substituição tributária), 1.407 (compra dentro do Estado que a mercadoria se encontra na substituição tributária). Já os cfops 2.556 e 2.407 são para mercadorias que foram compradas de outro Estado.
A compra de lubrificantes e combustíveis, deverá ser escriturada como 1.653 ou 2.653.
Nas operações fora do Estado, deverá SEMPRE efetuar o recolhimento do diferencial de alíquotas.
Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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