Deise Aparecida Cassiano
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa Tarde,
A empresa para qual presto serviço fez em 03/2018, 2 NF-es de devolução de venda de mercadorias, ambas as notas tinham sido recolhidos ICMS ST para o estado do RJ (as notas referenciadas são de 02/2018). Ao emitir as NFs destacaram no CST 010 a base de cálculo e o valor do ICMS ST. Quanto à restituição do valor teremos de solicitar a devolução no estado, até então está tudo bem.
Porém estou tendo problemas ao escriturar estas notas no SPED Fiscal.
Devo cadastrar no registro E250 todas as GNREs referente aos recolhimentos de ST do estado.
Após fazê-lo me ocorre o seguinte erro "a soma das obrigações do ICMS ST a recolher (VL_OR dos registros E250) deve ser igual ao VR_ICMS_RECOL_ST + DEB_ESP_ST do registro E210)". Se coloco o valor integral sem a dedução ele me retorna com o erro "saldo devedor de ICMS ST Apurado incorretamente". Se eu excluo o valor das devoluções do registro E210 ele também me dá erro. A única forma que consegui com que o SPED validasse foi deduzindo os valores das guias no registro E250, mas não vejo que seja correto fazer este procedimento.
Alguém pode me ajudar?
Obs.: A empresa é equiparada à indústria e é uma RPA, estado de São Paulo.