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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUANA MELO

Luana Melo

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 13:01

Recebi Nota Fiscal do meu Fornecedor que é um posto de gasolina, é uma NF-e que engloba as saídas acobertadas por Nota Fiscal Consumidor Eletronica NFC-e. Ele emitiu a nota com CFOP 5929. A minha duvida surgiu da seguinte forma:
1 - Faço a escrituração fiscal das duas modalidades de notas fiscais?
2 - Qual eu devo contabilizar? a NFC-e ou a NF-e ?

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 08:58

Bom dia Luana,

A empresa é PJ contribuinte? Está situada no Amazonas, correto?

Veja nesse link da SEFAZ a resposta 25. Não deve ser emitida NFC-e contra PJ contribuinte. Se for o seu caso você deve solicitar NF-e.


SEFAZ AM

25. A NFC-e pode ser utilizada em operação cujo destinatário é contribuinte?
A NFC-e não deve ser usada para operações entre contribuintes. É um documento emitido nas
operações comerciais de venda presencial (varejo) ou venda para entrega em domicílio para
consumidor final. Se o destinatário da mercadoria for contribuinte do ICMS e desejar escriturar o
documento para se utilizar do crédito fiscal ou mesmo para contabilizá-lo como despesa, deverá
solicitar, no ato da compra, uma NF-e, modelo 55.



Abçs.

Leandro Medeiros
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LUANA MELO

Luana Melo

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 17:51

Obrigada pela ajuda!!

Meu entendimento se deu da seguinte forma: Como a NFC-e foi emitida para contribuinte de ICMS, a nota que devo escriturar é a NF-e que emitiram com cfop 5929, e as NFC-e eu não faço a escrituração no meu contábil e nem fiscal. A dúvida que restou é que a legislação diz qua caso eu queira aproveitar do crédito do icms o destinatário deverá solicitar a NF-e mod 55, no meu caso foi emitida a nota nesse modelo mas com cfop 5929 que não discrimina os impostos. PQ esse CFOP é utilizado apenas para demonstrar valor do faturamento e não dos impostos incidentes. Nesse caso o emitente deveria utilizar outro CFOP?

LEANDRO MEDEIROS

Leandro Medeiros

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 09:16

Bom dia Luana,

Na verdade nesse caso o emitente emite somente NF-e de Venda normal (CFOP 5.101, 5.102 etc.), sem cupom fiscal ou NFC-e.

Não pode haver NFC-e entre contribuinte e consequentemente não pode haver essa NF-e com o CFOP 5929.


Abçs.

Leandro Medeiros
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