Vitor
Prata DIVISÃO 1Boa tarde.
Prezados
Empresas do Simples Nacional quando emitem notas fiscais com direito a crédito usa a seguinte descrição na informações para o fisco: Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, não gera direito a crédito fiscal de IPI, permite aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ ..... correspondente a alíquota de 1,25% nos termos do Art. 23 LC 123/2006.
Porém eu não consigo encontrar informações de direito a crédito de ICMS para empresas que não estejam mais enquadradas no Simples Nacional, alguém saberia me explicar como que uma empresa do Lucro Presumido concederia direito a crédito de ICMS?
Agradeço desde já pela atenção e tempo disponibilizado.
Atenciosamente.