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Direito a Crédito de ICMS

Vitor

Vitor

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 16:25

Boa tarde.

Prezados

Empresas do Simples Nacional quando emitem notas fiscais com direito a crédito usa a seguinte descrição na informações para o fisco: Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, não gera direito a crédito fiscal de IPI, permite aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ ..... correspondente a alíquota de 1,25% nos termos do Art. 23 LC 123/2006.

Porém eu não consigo encontrar informações de direito a crédito de ICMS para empresas que não estejam mais enquadradas no Simples Nacional, alguém saberia me explicar como que uma empresa do Lucro Presumido concederia direito a crédito de ICMS?

Agradeço desde já pela atenção e tempo disponibilizado.

Atenciosamente.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 19:10

Direito a crédito fiscal porque o ICMS é não cumulativo, está no próprio conceito do imposto, art. 155, §2, I, CF/88:

"§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;
...".

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