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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roubo de Carga

EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 09:59

Bom dia. Um cliente (Lucro Presumido e RPA) que comercializa produtos de limpeza e descartáveis, teve um veículo de entrega furtado, juntamente com a mercadoria e a respectiva NF. Nesse caso como devo proceder em relação à NF? Não posso cancelar a NF pois a mesma foi emitida. Existe alguma forma de extornar o débido de ICMS?

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 12:46

Olá, boa tarde.

No que tange as Notas Fiscais, deve-se elaborar boletim de ocorrência para resguardar-se de possível ação fiscal.

Quanto ao ICMS, ele é devido, pois, embora furtada, a mercadoria saiu do estabelecimento o que caracteriza a operação a débito.

Tive o mesmo problema a algumas semanas com um cliente, clique aqui para visualizar.

Espero que seja útil.

abraços

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

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