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CFOP farmácia de manipulação

Taty

Taty

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 09:43

Bom dia Srs,

Poderiam me ajudar numa questão, estou fazendo uma farmácia de manipulação São Paulo e ela irá começar a vender para o estado Minas Gerais, o que me deixa confusa é que se for manipulação com receita médica ela deverá emitir nota de serviço, e se for coisas que já consta na farmácia será nota de venda, nesse caso sendo para fora do estado a mercadoria poderá transitar com a nota de serviço ( os clientes serão tanto pessoa física como jurídica) ?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 10:48

Prezada Taty, a farmácia tem duas situações:
– Um cliente chega na farmácia e solicitar um remédio controlado, onde chega com uma receita e a farmácia irá “manipular” tais insumos para seu cliente, e irá vender o acabado, isso é insumo de prestação de serviço, visto não se considerar industrialização de mercadoria, conforme Art. 5º inciso VI do RIPI.
O CFOP de entrada dessas mercadorias serão no 1.128/2.128 e emitirá NF de prestação de serviço, para circular poderá emitir uma 5.949/6.949.

– Um cliente chega na farmácia com dor de cabeça, o estabelecimento lhe oferece um medicamento próprio, onde ele mesmo comprou os insumos e realizou a “fabricação” do mesmo pra o consumidor final, percebe ai que não temos um serviço, e sim uma venda de mercadoria.
O CFOP de entrada dessas mercadorias serão no 1.101/2.101 e a saída será com 5.101/6.101.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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