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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Subst. Tributaria

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 10:56

Bom dia

Tenho um cliente que comprou ferramentas do Estado do Parana(para revenda), a nf veio com bc reduzida e aliquota 12%, aqui em São Paulo essas mercadorias tem Subst. Tributaria.Como fica neste caso, tenho que recolher o imposto aqui em são paulo?

EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 11:30

Bom dia Adenilza. Sim, o icms deve ser recolhido através de GNRE para o estado de São Paulo, no momento da entrada da mercadoria no estado. O fato da redução da base de calculo e da aliquota nao isenta a mercadoria da obrigação do recolhimento antecipado devido à ST.

Verifique se não existe algum convênio entre o Parana e São Paulo. Se existe esse convênio pode ser que o seu na NF de compra se o seu fornecedor já incluiu o valor do ICMS-ST na NF, nesse caso vc não precisa recolher o imposto (pois já pagou ao seu fornecedor, no valor total da NF de compra)

EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 14:05

A legislação diz que o valor deve ser recolhido na entrada da mercadoria.

Mas na pratica a teoria é outra..rs..rs.. Na pratica já vi isso funcionando de diversas formas aqui com meus clientes:

- O fornecedor gera a GNRE, recolhe, envia a guia paga junto da NF e cobra no boleto o valor da GNRE, junto com o valor da venda;

- O fornecedor manda um fax da NF, vc gera a GNRE, recolhe o valor, manda uma cópia para o forncedor e ele envia a mercadoria;

- O fornecedor manda a mercadoria, quando vc recebe gera a GNRE e recolhe, no dia do recebimento;

- O fornecedor manda a mercadoria, vc recebe, mas envia a nf p/ o contador só após o fechamento do mês, ele gera a GNRE e vc recolhe, dias depois do recebimento da mercadoria.

O correto é recolher no momento da entrada da mercadoria no estado ou até antes dessa entrada.

Nesse seu caso, vc pode gerar a GNRE sem multa ou juros e recolhe-la agora, mas se acontecer disso ser identificado por uma futura fiscalização, poderá ter problemas. Mas a única forma de identificarem isso é através de uma fiscalização.

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 15:11

Por favor, alguem poderia me auxiliar se o procedimento abaixo esta correto?

Compra do Estado do Paraná, produto para revenda;
Produto: Motoserra
Valor Total: 812,15
Icms: 64,08
Aliquota: 12%
Ipi: 60,15
Frete: 48,00

Não achei nenhum protocolo.

IVA-ST Ajustado=[(1+IVA-ST Original)x(1-aliq inter)/(1-aliq intra)]-1

=[(1+42,12%)x(1-12%)/(1-18%)]-1
=[(1,4212 x (,88/,82)]-1
=[(1,4212 x 1,0731707)]-1
=1,5251902-1=0,5251902
=0,5251902 x 100=52,52%

IA=Va x (1+ IVA-ST Ajustado)aliq - IC
=812,15 x (1+52,52%) x 18% - 64,03
=812,15 x 1,5252 x 18% - 64,03
=222,96 - 64,03
=158,93 imposto a recolher por antecipação


Desde já agradeço

ALESSANDRA A. BARLLI

Alessandra A. Barlli

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 08:36

Bom dia

O cliente informou que parte desta mercadoria, não será revendida e sim utilizada pela empresa para prestar serviços, neste caso não há necessidade de recolhimento do icms subst. tributaria?

EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 08:56

Oi Ade, bom dia!

Quando a mercadoria não se destina à venda posterior (comercialização) não há a substituição tributaria, pois a função da ST é antecipar o recolhimento do ICMS e como a mercadoria não irá mais circular, nao existirá mais o fato gerador do ICMS.

No caso desta remessa, se parte do lote será destinado à comercialização e parte do lote será destinado ao uso e consumo, eu aconselho que recolham o valor do ICMS-st do valor integral da NF. Não sei como seria possivel documentar que parte da NF será utilizada p/ revenda e parte da NF nao será utilizada p/ revenda.

Mas se o lote total da NF será detinado p/ o uso, não é preciso realizar o recolhimento do ICMS-ST.

Abraço.

CSWALGER

Cswalger

Bronze DIVISÃO 1 , Faturista
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 17:15

Eduardo Domingos de Lima,

Boa tarde, estou nesse momento fazendo alguns calculos parecidos com o de Adenilza, porém observei que na hora de calcular o Imposto antecipado ela colocou no campo (VA) somente o valor da mercadoria.....o correto não seria os produtos somados de despesas+frete+impostos e outros e.....?

Desde já agradeço...

Abraços

CSWALGER

Cswalger

Bronze DIVISÃO 1 , Faturista
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 17:43

Oi Adenilza,

Muito obrigada pela resposta...então vc ja colocou o valor total e discriminou os outros valores......que ótimo então eu calculei certo...

Boa tarde e um ótimo final de semana...

MARCOS PAULO

Marcos Paulo

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 18:31

Olá amigos
Gostaria muito de saber o seguinte:
compro materiais Classif fiscal 7303 de um fornecedor que me fornece CFOP 5102 mas ele não pagou susbtituição tributária
eu na hora de REVENDER o produto devo emitir a ST pro meu cliente?
CF0P 5405 dentro de SP
e para outro estado CFOP 6403?
Como devo emitir minha NF?

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2009 | 19:49

Uma duvida, no caso quando a mercadoria vem de outro estado, no caso PR, e ne entrada e feito o GNRE, e pago.

Alem de pagar a GNRE é preciso recolher a diferença de ICMS?

Obrigado.

André Ávila
EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 08:07

Bom dia. Bem, CSWalger, como a Adenilza já esclareceu o valor que ela passou era o valor total da nf, mas o que me disse é totalmente correto, o VA (da formula) é a soma do valor dos produtos+ IPI + seguro + frete + outras despesas. (bem observado!)

EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 08:22

Bom dia Marcos Paulo. Vamos lá, seu fornecedor está emitindo a NF de forma errada, pois trata-se de uma venda de produto sujeito à ST.
Verifique se ele (seu fornecedor) é industrializador: nesse caso ele deveria fazer a retenção do ICMS, ele seria o substituto e vc o substituido. Se ocorre isso a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é dele.
Se ele compra a mercadoria de outro estado: nesse caso ele deve fazer o recolhimento do ICMS-ST atraves da GNRE no momento da entrada da mercadoria no estado de SP. Da mesma forma, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é dele.
Se ele recebe a mercadoria já com a ST realizada pelo fornecedor dele, nesse caso já ocorreu o recolhimento e está penas ocorrendo um erro no preenchimento da NF.
Em todo caso do não recolhimento do imposto, a responsabilidade é dele. Para evitar problemas com o não-recolhimento do imposto, aconselho que vc não se credite do valor do ICMS destacado na NF dele e peça que ele corrija o quanto antes esta falha. Já soube de casos de clientes que deixaram de comprar de determinado fornecedor devido à problemas como o que vc esta sofrendo.
Quanto ao CFOP, na venda p/ fora do estado vc deve utilizar o codigo 6404 (venda de mercadoria sujeita ao regime de ST, com o imposto já retido anteriormente). O CFOP 6403 é para as vendas de mercadoria adquirida de terceiros sujeita ao regime de ST, na condição de contribuinte substituto.
Lembre-se de antes de emitir a NF p/ outro estado com a substituição tributaria vc deve verificar se existe algum protocolo ou convenio com o estado que vai receber a mercadoria, pode verificar estes protocolos/convenios, no site http://www.fazenda.gov.br/confaz/, no item SINTEGRA.

EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 08:24

Bom dia Andre Avila, nesse caso que citou, não é preciso recolher o diferencial de aliquota, pois, no calculo do imposto constante na GNRE foi utilizado o IVA-Ajustado, que contempla a diferença entre as aliquotas.

CSWALGER

Cswalger

Bronze DIVISÃO 1 , Faturista
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 08:34

Bom dia Andre Ávila,

Só para complementar a resposta do colega Eduardo, é importante verificar também em nome de quem esta esta GNRE.....isso para saber de quem é a responsabilidade pelo recolhimento ...explico:

No meu entendimento....

Se a GNRE vem em nome do Remetente, significa que ele é o substituto tributário...

Agora se esta em nome do destinatário, ou seja , você....Quer dizer que, mesmo vc como substituído será o substituto nessa operação, ele simplesmente facilitou pra você a entrada da mercadoria no Estado, uma vez que a Lei é bem clara onde operações interestaduais o imposto em ST deve ser recolhido na entrada do território Paulista...


Abraços

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 08:49

Eduardo e Cswalger,
O imposto foi recolhido pelo fornecedor, somenta para facilitar a minha vida, pois o CNPJ indicado foi o de meu cliente, ja que não preciso recolher o direfencial de aliquota, a minha dúvida agora é como eu alocar esses valores na Declaração do Simples Nacional.

Att.

André

André Ávila
CSWALGER

Cswalger

Bronze DIVISÃO 1 , Faturista
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 09:02

Andre Ávila

Para finalizar essa operação....seu cliente é substituído aqui em SP, porém nessa operação ele é substituto....a mercadoria que ele adquiriu para revenda esta em substituição aqui em SP, e não há convênio e nem protocolo com o estado remetente.....

Referente a DASN é só escriturar como vc ja faz porém detalhar esta operação....mas acho melhor você deixar para o ano que vem, pois temos bastante assuntos para esclarecer dúvidas, desculpe-me mas ainda não tive tempo para verificar sobre isso....tanto porque vai depender da Receita federal determinar as regras para a entrega da declaração.....

Espero ter ajudado.....pois através das suas dúvidas eu esclareço as minhas também...rs

Abraços

Andre Ávila

Andre Ávila

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2009 | 09:06

Cswalger,

Obrigado por sanar algumas dúvidas minha, concerteza estaremos aqui no ano que vem na entreda da DSN.

haha... vlw..
e abraçosss !!!

André Ávila

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