x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 25.368

GISSELE FELDKIRCHER

Gissele Feldkircher

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 18:28

Tenho duvida quanto aos diferentes tipos de ICMS, gostaria que alguém me explicasse a diferença que existe em cada um deles e calculo de cada um;
ICMS GARANTIDO INTEGRAL E NORMAL
ICMS DIFERENCIAL DE ALIQUOTA
ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

Desde já muito obrigada!

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2007 | 07:44

O ICMS Garantido:

Consiste, apenas na emissão de um Documento de Arrecadação, relativo ao diferencial de alíquota, entregue ao contribuinte para que este efetue o recolhimento do imposto das notas fiscais por ele informadas a SEFAZ.
(o recolhimento via de regra se dá até o dia 10 do mês subseqüente a apuração). Já no caso do parcial o imposto é obrigatóriamente recolhido no ingresso da mercadoria
ao estado de destino, geralmente pré-relacionads por lei e consideradas como de substituição tributária.

Aqui no Estado de São Paulo ainda não há essa exigência de modo geral, assim peço aos colegas para que nos forneça maiores informações a respeito e me corrijam se for o caso.

Diferencial de alíquota

A exemplo do ICMS Garantido (diferenciação de alíquota entre aquela destacada na nota fiscal X alíquota cheia interna).
Se aplica também a equalização de alíquota nas compras de material de consumo e ativos adquiridos de fora do Estado de origem.

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Substituição tributária é um procedimento fiscal utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.Tecnicamente o correto seria: REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, onde o verdadeiro devedor de determinado tributo, é SUBSTITUÍDO POR FORÇA DE LEI, por outrem. (*)

(*) Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Confira os links relacionados:

GIA/ST: São obrigados a apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, GIA-ST, os sujeitos passivos por substituição tributária que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal.

GNRE: A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) tem sido um documento de uso habitual por todos os contribuintes que realizam operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais - S


Sds;.

@Oculto



Colabore com o Forum- Antes de perguntar acesse: Pesquisar:

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.