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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Enquadramento de produto como insumo

Suellen Santos

Suellen Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 16:15

Prezados,

Poderiam auxiliar/comentar/opinar situações parecidas com a que acontece na empresa que trabalho; se nosso entendimento de classificação de um material está correto:

Nossa atividade principal é a industrialização de revestimentos de cimento para pisos e paredes, produto classificado no NCM sob número 6810.91.00. Para a fabricação destas peças de revestimento utiliza-se de formas. Estas formas são moldadas em desenhos artísticos diferenciados. Nossa empresa adquire a matéria prima, “placa de plástico” e a envia para industrialização terceirizada, que as transformam nas formas/moldes.

Exemplificando a produção: Faz se uma massa líquida coloca-se nestas formas/moldes, aguarda-se o processo de secagem e desenforma-se. As formas/moldes são reutilizadas várias vezes no processo de industrialização e se desgastam, quebram, tornando-se sucatas. As formas/moldes utilizadas no processo tem a durabilidade média de até 5 meses.

Assim, a matéria-prima adquirida para transformar em formas/moldes pode ser considerada como insumo (material intermediário) com direito ao crédito mensal, uma vez que são consumidas, em contato direto com o produto, no processo de industrialização de seu produto final?


Aguardo respostas,

Obrigada!

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