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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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MDFE obrigatoriedade de emissão para empresas de transporte municipal

EULICIO MORAES CAROLINA

Eulicio Moraes Carolina

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 16:56

Boa tarde,

Estou com uma duvida sobre a obrigatoriedade para empresas de transporte de carga municipal.

Ocorre que a empresa faz uma rota com diversas entregas na região metropolitana de Curitiba.

Ela é optante do simples e vi que isso não desobriga.

Há alguma possibilidade de dispensa visto que a empresa só transporta em Curitiba e região metropolitana?

Em caso de não haver possibilidade, existe sistema para emissão fornecido pela SEFAZ PR?

Obrigado.

EULICIO MORAES CAROLINA
CONTADOR
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 10:41

Prezado Eulicio Moraes Carolina, o MDF-e é um documento fiscal regido pela legislação Estadual, ou seja, ICMS, logo, se iniciar um serviço de transporte dentro de Curitiba e terminar em Curitiba, não há emissão do MDF-e, agora, se terminar em outro Município, haverá emissão do MDF-e normalmente, independente se é região metropolitana ou não.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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