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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda interestadual de veiculo usado para consumidor final pessoa física

Liliane Brayner

Liliane Brayner

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 23:13

Boa noite!
Amigos estou com uma duvida sobre uma venda interestadual SP para Caxias do Sul/RS
Empresa emissora em SP é optante pelo SIMPLES, vendeu um veiculo usado para Pessoa Física em Caxias do Sul/RS
Veiculo Usado tem substituição Tributaria?
Se tiver substituição como calcular o DIFAL ?
Fiquei confusa devido a EC 87/2015
Alguém poderia me ajudar?
Obrigada!

Liliane

Liliane - Taboão da Serra
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 09:12

Optantes do simples não são responsáveis pelo pagamento do DIFAL partilhado, cláusula nona do Convênio 93/2015 detonada pelo STF, Ministro Dias Tofolli.

2) Caso esse bem esteja saindo do ativo imobilizado não incide ICMS, conforme artigo 7, XIV, RICMS/SP.

3) Por último, mesmo que fosse tributado, ou seja, os veículos estivessem saindo de revendedores de veículos usados, a nota fiscal teria redução de base de cálculo entre 80% e 95%, convenio 15/81 e 33/93. São Paulo, creio, autorizou a redução de 80% (antes era 95%, mas voltou atrás e creio que é 80%).
SEJA COMO FOR, SEU CASO É O PRIMEIRO. OPTANTES NAO PAGAM TAL ICMS.

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