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ICMS-ST de para Estados conveniados

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 13:06

Boa tarde.

Cliente enquadrado como RPA/Presumido, revende produtos(3402.90.90) que se enquadra na ST na categoria de Produtos de limpeza.

Este produto é adquirido de indústria localizada dentro do Estado de SP, portanto já entra com ST na empresa.

O produto em questão é revendido para empresas que irão utiliza-lo como material de uso/consumo.

Os Estados conveniados são: MT - CE - AL - MG - PE e RS

Necessito de orientação, pois estou com algumas dúvidas sobre como proceder:

Protocolo ICMS 12/08 (MT e SP) dispõem em sua cláusula terceira que a retenção aplica-se apenas para comercialização ou integração no ativo imobilizado.

Protocolo ICMS18/08 (CE e SP) em sua cláusula primeira, afirma que a ST aplica-se apenas operações interestaduais por Importador ou industrial fabricante.

Protocolo ICMS97/08 (CE e SP) em sua cláusula primeira, afirma que a ST aplica-se apenas operações interestaduais por Importador ou industrial fabricante.

Protocolo ICMS105/08 (AL e SP) no anexo único deste protocolo, não se encontra a classificação 3402 ou 3402.90.90.

Protocolo ICMS33/09 (MG e SP) no anexo único deste protocolo, não se encontra a classificação 3402 ou 3402.90.90.

Protocolo ICMS93/09 (RS e SP) deste meu cliente não escapa.


Estou certo em afirmar que apenas nas vendas para RS meu cliente deve remeter a mercadoria com o destaque da Substituição Tributária e nos demais estados remeter a mercadoria tributada e recorrer a portaria CAT 17/99 para ressarcir o ICMS-ST recolhido dentro do estado?

Qualquer ajuda é muito bem vinda.

Atenciosamente.







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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 14:26

Correto voce deve proceder dessa forma mesmo, entrar com o recurso de ressarcimento do imposto recolhido para o Estado de São Paulo, conforme o artigo 269 do RICMS.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 14:51

Olá Victor William, ajudou sim.

Tenho mais uma dúvida, talvez possa me ajudar.

o produto de meu cliente é:

desengraxante: ncm: 3402.90.90
iva-st em São Paulo: 19,52% (Port. Cat 172/09)
iva-st para vendas interestaduais: 16,05%(Prot. ICMS 93/09)

IVA-ST de RS: (Apêndice II, Seção III, Item XXIX) (Arts. 213 a 216)
------> operações internas: 16,05
------> operações interestaduais: 23,04


O Protocolo ICMS 93/09 dispõe o seguinte:


Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço único ou máximo de venda a varejo fixado pelo órgão público competente.

§ 1º Inexistindo o valor de que trata o caput, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições, royalties relativos a franquia e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula

"MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:

I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado indicada no Anexo Único deste protocolo;

II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino.


Sendo assim, qual IVA-ST devo usar para RS na formula para calcular o MVA-ST ajustada? 16,05 ou 23,04?

atenciosamente.


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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 08:23

Bom dia
O IVA-ST da qual voce deve usar para clacular o IVA-ST ajustada, no "MVA ST original", seria o IVA-ST aplicada no Estado, ou seja, o IVA que o Governo de seu Estado estabeleceu para a mercadoria no ESTADO, não se confundi com a aliquotas estabelecidas no Protocolo ou Convenio.
No caso seria 16.05% na qual a mercadoria está entrando no Estado, mas voce deve verificar a legislação vigente do Estado.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 09:30

Olá Victor William, bom dia.

Ajudou sim... era exatamente o que eu pensava.

agradecido.

abraços.

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