
Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) ComputaçãoBoa tarde.
Cliente enquadrado como RPA/Presumido, revende produtos(3402.90.90) que se enquadra na ST na categoria de Produtos de limpeza.
Este produto é adquirido de indústria localizada dentro do Estado de SP, portanto já entra com ST na empresa.
O produto em questão é revendido para empresas que irão utiliza-lo como material de uso/consumo.
Os Estados conveniados são: MT - CE - AL - MG - PE e RS
Necessito de orientação, pois estou com algumas dúvidas sobre como proceder:
Protocolo ICMS 12/08 (MT e SP) dispõem em sua cláusula terceira que a retenção aplica-se apenas para comercialização ou integração no ativo imobilizado.
Protocolo ICMS18/08 (CE e SP) em sua cláusula primeira, afirma que a ST aplica-se apenas operações interestaduais por Importador ou industrial fabricante.
Protocolo ICMS97/08 (CE e SP) em sua cláusula primeira, afirma que a ST aplica-se apenas operações interestaduais por Importador ou industrial fabricante.
Protocolo ICMS105/08 (AL e SP) no anexo único deste protocolo, não se encontra a classificação 3402 ou 3402.90.90.
Protocolo ICMS33/09 (MG e SP) no anexo único deste protocolo, não se encontra a classificação 3402 ou 3402.90.90.
Protocolo ICMS93/09 (RS e SP) deste meu cliente não escapa.
Estou certo em afirmar que apenas nas vendas para RS meu cliente deve remeter a mercadoria com o destaque da Substituição Tributária e nos demais estados remeter a mercadoria tributada e recorrer a portaria CAT 17/99 para ressarcir o ICMS-ST recolhido dentro do estado?
Qualquer ajuda é muito bem vinda.
Atenciosamente.