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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS- Agencia de Publicidade e Propaganda (de São Paulo)

Ariane Sigrist

Ariane Sigrist

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 10:48

Estou com duvida em relação a aprovação do decreto 53.151, que revoga a possibilidade das empresas de publicidade de excluírem da base de cálculo as despesas decorrentes do serviço prestado.

Antes podíamos emitir uma nota fiscal total dos valores investidos em publicidade e propaganda, inclusive campanhas de incentivo e fidelização. Sendo que eramos apenas tributados sobre nossa taxa administrativa, inserindo no campo "valor total das deduções", os valores que recebíamos dos clientes e repassávamos para os premiados (cartões de incentivo e fidelização).

Pela nova regra, devemos emitir a nota fiscal somente sobre o valor de nossa taxa administrativa (valor sobre o qual incidirá a tributação ISS), e devemos emitir uma Nota Débito, discriminando os demais valores envolvidos. No entanto, ND não é documento fiscal e contábil para que nosso clientes possam utilizar para abatimento como despesas.

Qual a saída para esse problema?

Ariane Sigrist

Ariane Sigrist

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 11:49

Leandro, bom dia!!

Muito obrigada pelo seu retorno.

Porém meu cliente precisa ter um documentos fiscal e contábil para que ele possa regularizar as saídas de caixa e abater como despesas. Uma vez que ele me repassa valores sobre os quais iremos inserir em cartões pré-pagos ou cartões de pontos.

Portanto esse valor sai da conta dele, entra na nossa e repassamos nessas ferramentas supracitadas.

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