Ariane Sigrist
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasEstou com duvida em relação a aprovação do decreto 53.151, que revoga a possibilidade das empresas de publicidade de excluírem da base de cálculo as despesas decorrentes do serviço prestado.
Antes podíamos emitir uma nota fiscal total dos valores investidos em publicidade e propaganda, inclusive campanhas de incentivo e fidelização. Sendo que eramos apenas tributados sobre nossa taxa administrativa, inserindo no campo "valor total das deduções", os valores que recebíamos dos clientes e repassávamos para os premiados (cartões de incentivo e fidelização).
Pela nova regra, devemos emitir a nota fiscal somente sobre o valor de nossa taxa administrativa (valor sobre o qual incidirá a tributação ISS), e devemos emitir uma Nota Débito, discriminando os demais valores envolvidos. No entanto, ND não é documento fiscal e contábil para que nosso clientes possam utilizar para abatimento como despesas.
Qual a saída para esse problema?