
Luciana de Oliveira Monsores
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Bom dia,
estou com algumas dúvidas de como preencher as planilhas da Resolução SEFAZ 231 23/03/2018, alguém já concluiu o preenchimento e poderia me ajudar?
Luciana
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Luciana de Oliveira Monsores
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Bom dia,
estou com algumas dúvidas de como preencher as planilhas da Resolução SEFAZ 231 23/03/2018, alguém já concluiu o preenchimento e poderia me ajudar?
Luciana
Cristiane Aparecida Cassago Lengruber
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Bom dia! Também estou no mesmo problema. Alguém poderia dar orientações?!
Henrique Pinto
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeLuciana de Oliveira Monsores conseguiu preencher a planilha?
Luciana de Oliveira Monsores
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Henrique Pinto e Cristiane Aparecida, boa tarde.
Reclamei com a ouvidoria e enviei outro email, acabei de receber a seguinte resposta:
Prezado (a), boa tarde.
Em virtude de determinadas inconsistências verificadas nas planilhas enviadas pelos contribuintes de maneira geral, e dada a impossibilidade de darmos o tratamento individual adequado a cada informação recebida (já que muitas planilhas vieram desconfiguradas e sem toda informação necessária), optou-se por centralizar este procedimento no website da Fazenda.
Através do link abaixo, será possível enviar toda informação exigida, o que torna o processo mais crível e ágil. O mesmo já está disponível acessando o site da Fazenda, na aba "Acesso Rápido" localizada no canto superior direito, em "Portal de Coleta" e conta com manuais que poderão auxiliá-lo no preenchimento de todas informações.
Segue: Oculto426&_afrWindowMode=0&_afrWindowId=kxq2n7owr&_adf.ctrl-state=vbw838glo_66" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br
Gisely de Souza Militão Estrela
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Alguém já conseguiu ajuda para preencher essa planilha, porque esse link não está abrindo pra mim.
Desde já agradeço!
Luciana de Oliveira Monsores
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Gisely, não há mais planilha para preencher, agora o preenchimento é direto no site da Sefaz RJ, se não está conseguindo ir pelo link que postei, entre no site da Sefaz RJ, no lado direito da tela, vá em Acesso rápido, depois em Benefícios fiscais-portal de coleta, você precisará da senha que cadastrou em 2017 para poder acessar, leia o manual antes, não utilize "enter" para mudar de campo de preenchimento, pois isso finaliza o preenchimento.
Gisely de Souza Militão Estrela
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia!
Muito obrigada Luciana!
Mas continuo com dúvidas quanto aos preenchimentos dos campos, mas minha primeira dúvida é quanto a Atos normativos e Atos Concessivos. Entendo que eu só teria que preencher a planilha referente aos Atos normativos, pois entendo que os Concessivos são específicos para uma empresa. Alguém saberia se é isso mesmo ou não.
Desde já agradeço!
Henrique Pinto
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeNo "ATO NORMATIVO" na opção "tipo" vocês estão colocando qual opção? Extensão ou Adesão?
Gisely de Souza Militão Estrela
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde.
Também tenho essa dúvida Henrique!
Alguém saberia informar se como Supermercadista varejista preciso enviar a planilha Anexo II - Atos Concessivos?
Faço essa pergunta por na mesma constar a seguinte informação quanto ao preenchimento do CNPJ e razão Social:
" (12) CNPJ/CPF: preencher apenas na hipótese de tratar-se de benefício concedido individualmente..."
" (13) RAZÃO SOCIAL/NOME: preencher apenas na hipótese de tratar-se de benefício concedido individualmente..."
Att,
Cristiane Aparecida Cassago Lengruber
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia!
Sabem informar se benefícios fiscais instituídos por convênio obrigam ao preenchimento?
Cristiane Andrade
Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia!
RESOLUÇÃO 259 SEFAZ, DE 29/05/2018
Prazo prorrogado para 08/06/2018.
Luciana de Oliveira Monsores
Prata DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Henrique Pinto,
no meu caso que foi o benefício da Lei 6979/2015, não foi adesão e nem extensão, mas sim reinstituição, será de acordo com a legislação que te deu o direito do benefício.
Ednaldo
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde !
Alguém sabe me dizer se tenho que declarar um beneficio que não consta nas portarias 148, 149, 150 e 154/2018 ?
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