De fato, conforme cláusula terceira, §5º, Ajuste Sinief 07/2005, a CSOSN é registrada na NF-e, ou seja, colocado pelos emitentes das NF-e quando são optantes do simples nacional. Portanto, entendo, deverá utilizar os dados da NF-e do fornecedor (espelho, cópia, fazendo a correcação da CST correspondente).
Assim, na entrada, entendo, deverá registrar conforme artigo 70, §3º, 7, b, convênio sn 1970:
"Art. 70. O livro Registro de Entradas, modelos 1 ou 1-A, destina-se à escrituração do movimento de entradas de mercadorias, a
qualquer título no estabelecimento.
...
§ 3º Os lançamentos serão feitos, documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as naturezas das operações, segundo o Código Fiscal anexo, nas colunas próprias, da seguinte forma:
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7. colunas sob os títulos “ICM - Valores Fiscais” e “Operações sem Crédito do Imposto”:
...
b) coluna “Outras”: valor da operação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadorias que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do Imposto de Circulação de Mercadorias, ou quando se tratar de entrada de mercadorias cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com diferimento ou suspensão do recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias;
...".