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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Daniel de Castro

Daniel de Castro

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 09:14



Os pedidos de restituição de ISS, TFE, TFA, TLIF, TRSD, TRSS, Cosip e Contribuição de Melhoria devem ser protocolados pelo interessado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69, mediante agendamento eletrônico obrigatório, clique aqui ou baixe o aplicativo "Agendamento Eletrônico", disponível no Google Play e Apple Store, para realizar seu agendamento.

Já o pedido de restituição referente ao ITBI-IV deve ser efetuado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69, exclusivamente mediante agendamento eletrônico pelo site http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br ou aplicativo "Agendamento Eletrônico".
Documentos necessários:

O pedido de restituição deverá conter, obrigatoriamente, os documentos abaixo elencados, sem prejuízo de outros a serem solicitados pelo Auditor-Fiscal Tributário Municipal, por ocasião da instrução e análise;
Requerimento do interessado, conforme Anexo 1, constando o nome ou razão social, número de inscrição no CCM ou número da inscrição imobiliária, se for o caso, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço completo, telefone para contato, exposição clara do pedido e todos os elementos necessários à sua prova;
Cópia do RG e CPF do contribuinte ou do representante legal, se pessoa jurídica, e no caso de procuração, também do procurador;
Instrumento particular de procuração, se for o caso;
Atos constitutivos da pessoa jurídica e ata de eleição do representante legal ou documento equivalente;
Balanços patrimoniais anuais, com demonstrações de resultados, assinados pelo contador e representante legal da sociedade e Declarações de Imposto de Renda, no caso de pedido de restituição relativo a ISS estimado;
Declaração de terceiro (tomador do serviço) que autorize o prestador do serviço a pleitear a restituição, conforme Anexo 2, em relação ao ISS próprio. Essa declaração deverá ser assinada, com firma reconhecida pelo tomador do serviço pessoa física ou, caso seja pessoa jurídica, pelo representante legal ou procurador, e vir acompanhada do contrato social ou estatuto onde conste os poderes do signatário da declaração;
Declaração de terceiro (prestador do serviço) que autorize o tomador de serviço a pleitear a restituição, conforme Anexo 3, em relação ao ISS responsável tributário. Essa declaração deverá ser assinada, com firma reconhecida pelo prestador do serviço pessoa física ou, caso seja pessoa jurídica, pelo representante legal ou procurador, e vir acompanhada do contrato social ou estatuto onde conste os poderes do signatário da declaração.


Legislação aplicável:

"A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la" (artigo 166 da Lei Federal 5.172/1966 - Código Tributário Nacional).


Locais de entrega do pedido de restituição e da documentação:
Pedidos relativos a ISS, ITBI-IV, TFE, TFA, TLIF, TRSD, TRSS, Cosip e Contribuição de Melhoria: Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69, exclusivamente mediante agendamento eletrônico pelo site http://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br



Observação: As notificações para complementação documental ou para esclarecimentos adicionais e também a decisão do Processo Administrativo serão realizados por meio do Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC, para aqueles obrigados a sua utilização (https://dec.prefeitura.sp.gov.br/), ou por meio do Diário Oficial da Cidade – DOC, para as pessoas físicas não obrigadas ao DEC (http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/).


Fonte www.prefeitura.sp.gov.br

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