Enides Trevisan
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde!
Na seguinte situação: empresa transportadora que possui matriz e filiais. Adquiriu caminhões parte no CNPJ da matriz e a maior parte no CNPJ das filiais.
O contribuinte está autorizado a efetuar recolhimento do ICMS de forma centralizada. Cada estabelecimento possui escrituração própria e apura de forma individual o ICMS. Na apuração do mês as filiais transferem o saldo (credor ou devedor) para a matriz.
Quanto ao crédito do CIAP: entendemos que as filiais farão o crédito proporcional no mês e este crédito estará imputado no saldo final transferido para a matriz. Há algum impedimento neste processo?
A orientação dada é que não é possível a filial transferir o crédito do CIAP (que está imputado no saldo final) em função de o ativo estar no nome da filial e o recolhimento ser feito pela matriz.
Alguém vê algum impedimento neste processo ou tem algum embasamento legal?
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."