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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 2 outubro 2009 | 16:48

Boa tarde!

Na seguinte situação: empresa transportadora que possui matriz e filiais. Adquiriu caminhões parte no CNPJ da matriz e a maior parte no CNPJ das filiais.
O contribuinte está autorizado a efetuar recolhimento do ICMS de forma centralizada. Cada estabelecimento possui escrituração própria e apura de forma individual o ICMS. Na apuração do mês as filiais transferem o saldo (credor ou devedor) para a matriz.

Quanto ao crédito do CIAP: entendemos que as filiais farão o crédito proporcional no mês e este crédito estará imputado no saldo final transferido para a matriz. Há algum impedimento neste processo?

A orientação dada é que não é possível a filial transferir o crédito do CIAP (que está imputado no saldo final) em função de o ativo estar no nome da filial e o recolhimento ser feito pela matriz.

Alguém vê algum impedimento neste processo ou tem algum embasamento legal?

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Domingo | 4 outubro 2009 | 10:25

Bom dia Enides.

Se a empresa tem autorização para recolher o ICMS de forma centralizada, não existe impedimento para a transferência em questão, desde que as filiais estejam localizadas na mesma Unidade da Federação.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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