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Emissão de nota fiscal MEI - SP

Franciele Maria Zuchi

Franciele Maria Zuchi

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 08:37

Bom dia,

Trabalho para uma empresa que é MEI localizada no estado de São Paulo , cuja a atividade é a venda de pizzas, no qual alguns clientes (pessoa física e jurídica) estão exigindo nota fiscal, como devo proceder?
Pelo que pesquisei poderíamos emitir nota fiscal avulsa, mas parece que o estado de São Paulo não adotou essa medida.
Minha dúvida também é: se emitirmos uma nota fiscal para o cliente que exige, vou ter que emitir para as demais vendas?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 22:06

Para empresas do MEI você deve emitir a nota se o cliente exigir, não é obrigatório para que não solicita.

O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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