Christiane Vieira Camargo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia !
Estou com uma dúvida, a empresa possui um débito de ICMS SP em 11/2017 no valor de R$40.000,00 , e no mês de 03/2018 foi apurado saldo credor de R$80.008,00, posso compensar este débito de 11/2017 direto na GIA de ICMS de 03/2018 ? Teriam a base legal para esta operação.
Desde agradeço