Otávio Augusto Lemes Duarte
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Sistemasrespostas 4
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Otávio Augusto Lemes Duarte
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista SistemasWilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Bom dia Otávio Augusto Lemes Duarte!!!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, você encontrará muitas postagens interessantes sobre ICMS/ST. Basta fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=ICMS+ST" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa.
Também temos esta postagem e esta outra com ricas informações.
Persistindo as dúvidas, volte a postar.
Bons estudos e,
Tenha um ótimo fim de semana.
Arlindo Rodrigues Ponciano Filho
Iniciante DIVISÃO 2 , FaturistaBom dia ! Sr Wilson Trabalho em uma empresa de comercio de produtos quimicos no faturamento sou novo na área, e tenho que reciclar meu curso de tecnico contabil; vamos lá: estou processando uma NF de um produto que esta na substituição tributaria (sulfato de aluminio isento pó), que será usado em tratamento de piscina pelo cliente de São Paulo X São Paulo; porém uso a CFOP 5.102 e CST 000 e destaco o ICMS na NF... minha pergunta é: Devo pagar o IVA desta venda; sendo que minha empresa é só comércio? e quando compramos este produto da industria ela já recolheu o ICMS desta operação?
Tambem gostaria de saber onde vejo as "respostas das perguntas que faço?"
Bom agradeço o atendimento e parabenizo o Sr. e este Forum de dúvidas.
Pode usar meu e-mail.
Atenciosamente, Arlindo
Victor William
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Arlindo, voce é comercio ou industria???
Visitante não registrado
Boa tarde Arlindo!
Olha se o produto é realmente substituição tributária vc deve usar o CFOP 5405 e classificação fiscal 060 e não deve destacar icms na hora da venda, apenas coloca a observação no campo informações complementares " MERCADORIA SUJEITA AO REGIMA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SEGUNDO ART 313 RICMS " pois assim você tem o desconto do icms que já deveria ter sido pago anteriormente, vc usando o 5102 o imposto é pago em duplicidade e você está tendo prejuizo.
Para saber se o imposto já foi pago você deve olhar a sua nota de compra, se você compra esse produto em SP o CFOP deve ser 5405 na sua nota de compra, o que significa que o ICMS já foi pago anteriormente, algumas observações também costumam ter no campo de observações da nota de compra.
Caso você compre fora do estado e o imposto não venha pago ( quando está pago vem um guia gnre em anexo a nota ) vc deve recolher o imposto no momento em que a mercadoria chega na empresa.
Para ver suas respostas e perguntas é necessário estar acompanhando o forum por aqui mesmo.
Espero ter ajudado
Att,
Cleiton Alves
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