x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 1.929

Substituição Tributária

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 3 outubro 2009 | 12:09

Bom dia Otávio Augusto Lemes Duarte!!!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.

É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, você encontrará muitas postagens interessantes sobre ICMS/ST. Basta fazer uma Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=ICMS+ST" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa.
Também temos esta postagem e esta outra com ricas informações.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


Bons estudos e,


Tenha um ótimo fim de semana.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
ARLINDO RODRIGUES PONCIANO FILHO

Arlindo Rodrigues Ponciano Filho

Iniciante DIVISÃO 2 , Faturista
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 10:45

Bom dia ! Sr Wilson Trabalho em uma empresa de comercio de produtos quimicos no faturamento sou novo na área, e tenho que reciclar meu curso de tecnico contabil; vamos lá: estou processando uma NF de um produto que esta na substituição tributaria (sulfato de aluminio isento pó), que será usado em tratamento de piscina pelo cliente de São Paulo X São Paulo; porém uso a CFOP 5.102 e CST 000 e destaco o ICMS na NF... minha pergunta é: Devo pagar o IVA desta venda; sendo que minha empresa é só comércio? e quando compramos este produto da industria ela já recolheu o ICMS desta operação?
Tambem gostaria de saber onde vejo as "respostas das perguntas que faço?"
Bom agradeço o atendimento e parabenizo o Sr. e este Forum de dúvidas.

Pode usar meu e-mail.
Atenciosamente, Arlindo

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 14:38

Arlindo, voce é comercio ou industria???

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

Visitante não registrado

há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 15:26

Boa tarde Arlindo!

Olha se o produto é realmente substituição tributária vc deve usar o CFOP 5405 e classificação fiscal 060 e não deve destacar icms na hora da venda, apenas coloca a observação no campo informações complementares " MERCADORIA SUJEITA AO REGIMA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA SEGUNDO ART 313 RICMS " pois assim você tem o desconto do icms que já deveria ter sido pago anteriormente, vc usando o 5102 o imposto é pago em duplicidade e você está tendo prejuizo.


Para saber se o imposto já foi pago você deve olhar a sua nota de compra, se você compra esse produto em SP o CFOP deve ser 5405 na sua nota de compra, o que significa que o ICMS já foi pago anteriormente, algumas observações também costumam ter no campo de observações da nota de compra.

Caso você compre fora do estado e o imposto não venha pago ( quando está pago vem um guia gnre em anexo a nota ) vc deve recolher o imposto no momento em que a mercadoria chega na empresa.


Para ver suas respostas e perguntas é necessário estar acompanhando o forum por aqui mesmo.


Espero ter ajudado


Att,



Cleiton Alves

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: