x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.533

Retenção de ISS em Santo André / SP

José

José

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 15:26

Uma empresa de serviços de fonoaudiologia de São Bernardo do Campo / SP, optante pelo Simples nacional, se prestar serviço para uma empresa de Santo André terá que reter o ISS? Nesse caso qual a alíquota, tendo em vista que ela recolhe pelo Simples Nacional? Se prestar serviços para pessoas físicas de Santo André terá que fazer retenção também?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 16:42

Prezado José, em relação a alíquota de retenção, de acordo com o art. 27 inciso II da resolução CGSN 94/2011, a retenção na fonte de ISS da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado, cumulativamente a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual efetivo de ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III, IV ou V desta Resolução para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da prestação, assim considerada a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses que antecederem o mês anterior ao da prestação.
Se for para pessoa física não há retenção.
Para pessoa jurídica, lhe oriento a analisar a sua legislação Municipal.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 14 abril 2018 | 20:08

Não, pois são municípios diferentes e este código de serviço não está na retenção, nem para pessoa física teria. Este tipo de serviço é pago com prestado no final do mês, dia 15 em Santo André.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade