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Nota fiscal de venda com brinde agregado

PATRICIA

Patricia

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 15:39

Boa tarde,

Estou com dúvida em uma operação fiscal, gostaria da ajuda de vocês.

Nossa empresa irá fazer uma ação promocional onde iremos vender um item de fabricação e colocaremos junto da embalagem de cada item de venda um brinde (corneta). Alguém já fez essa operação de saida? Como devemos emitir essa nota fiscal, somente com o item que será cobrado , não devemos sitar o brinde? Existe algum amparo na legislação de SP para essa operação.

Daniel de Castro

Daniel de Castro

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 15:52

Boa tarde,

você pode emitir a nota fiscal normal de venda e outra nota fiscal com a CFOP 5910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde.


art. 455 do RICMS-SP, considera-se brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tiver sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

"No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço e à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz." - Ayrton Senna
PATRICIA

Patricia

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 16:57

Obrigado Daniel, foi o que encontramos de amparo, porém acredito que as empresas maiores não façam essa operação, tipo quando compra uma bebida e ganha um copo, será que a empresa emite uma nota unica de saida com o CFOP 5910/6910, pois acredito que não emitam uma nota de brinde para cada nota de venda efetuada.

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 17:07

Patricia Boa tarde,

Desculpe a intromissão, mas sugiro que emita a nota com o CFOP de Venda e na mesma coloque o brinde no CFOP que o Daniel falou. Esta é uma prática que vem sendo praticada por várias empresas.

Att,

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