Suellen Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FiscalPrezados,
Como funciona o processo de ressarcimento do ICMS e ICMS-ST com base na CAT 158/15, onde teremos que alterar o movimento fiscal, já que os valores tem que aparecer item a item e temos a intenção de fazer isso desde Jan/17.
Para o Fisco devemos demonstrar os lançamentos mês a mês e retificar todos os SPEDs Fiscais passados?
Os valores a recolher dos impostos serão alterados, pois teremos créditos, o que fazer se já recolhemos os valores a maior?
Pode-se "carregar" os créditos mês a mês? Tipo um saldo até que se chega na apuração atual?
Ou devemos apenas alterar os movimentos das notas fiscais com o cálculo dos ressarcimentos, mas não "levar" os valores para a apuração, de forma que não altere os valores a recolher; e em seguida lançar estes valores na apuração corrente/atual com base no art. 63, II do RICMS?
Att,