Simone Volpato
Prata DIVISÃO 1Bom dia,
Somos uma empresa enquadrada no simples e estamos efetuando uma venda para o Amazonas, aqui em São Paulo os produtos tem Substituição Tributaria, mas não tem protocolo com o estado de Amazonas, minhas dúvidas são:
1- Empresas enquadradas no simples estão realmente desobrigadas de recolher o DIFAL?
2- Temos que fazer o recolhimento do Fundo de Pobreza para o Amazonas, não consegui localizar nada sobre a alíquota, se sim, podem me informar qual é:
3- Se em SP o produto tem Subst. Tributária e no Amazonas não, qual CFOP devo usar: 6404 ou 6102?
O NCM dos produtos que estamos vendendo é 3304.99.90
Desde já agradeço.