Marco Vollero
Bronze DIVISÃO 2 , Chefe AdministrativoBom dia a todos, peço desculpas por abrir um novo tópico para este assunto já bastante discutido, mas a legislação do ICMS mudou muito e os tópicos são antigos.
Se alguém puder me ajudar minha duvida é a seguinte:
Somos uma empresa de Construção de Redes Elétricas e vamos executar uma obra em Rondônia para cliente que exige que os materiais a serem aplicados sejam faturados com destaque de ICMS (Venda de Materiais).
Para reduzir custos pensamos em abrir uma filial no Município constante da ALC (Area de Livre Comercio), minha duvida é a seguinte:
Nas compras de materiais teremos a redução dos impostos, que serão adquiridos a alíquota zero, mas quando efetuarmos a revenda desses materiais para o cliente também nos beneficiaremos da alíquota zero, ou esta redução é apenas para aquisições.
Caso não exista o beneficio para revendas internas, acredito não ser vantajoso este procedimento, pois nas vendas diretas do meu estado utilizaríamos a alíquota de 7% e não a de 17,5% que é a interna de RO.