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Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Kely

Kely

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 11:27

Caros Colegas,

Bom dia!

Estou com dúvida em relação ao Diferencial de Alíquotas nas vendas interestaduais quando o comprador/destinatário é um prestador de serviços e vai utilizar essas mercadorias para uso/insumo nas obras.

Somos um comercio varejista de matéria elétrico e vendemos para empresas de outras UF para a aplicação em serviços de instalação ou manutenção elétrica, e também vendemos para construtora, no emprego da iluminação nas obras construídas.

Fica a dúvida, deveremos calcular a diferença de alíquota para esses prestadores?

Desde já agradeço!

SANDRO NUNES CHAGAS

Sandro Nunes Chagas

Prata DIVISÃO 2 , Trainee
há 7 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 17:30

Se a venda ocorrer para prestadores que tenham atividade exclusiva de prestação de serviços, ou seja, NÃO SEJAM CONTRIBUINTES DO ICMS, e se o vendedor remetente for do Regime Normal será cabível sim o recolhimento do DIFAL por conta da EC 87/2015.

No caso das construtoras, isso varia de Estado para Estado, há alguns Estados como PR e MG, que embora as construtora tenham inscrição estadual, ELAS SÃO CONSIDERADAS COMO NÃO CONTRIBUINTE, porquê? Porque e IE delas é por mera formalidade para fins de operar com emissão de notas na circulação de bens e materiais, mas em relação ao ICMS não são contribuintes, logo, recai a regra da EC 87/2015, em que o vendedor deve recolher também o DIFAL.

Na hipótese da construtora possuir não somente atividade de prestação de serviço, mas também atividade secundária comercial, aí torna-se contribuinte, dispensando o vendedor remetente do recolhimento do DIFAL sendo de responsabilidade da construtora compradora, daí a necessidade de observar os CNAE's do destinatário.


Dois pesos e duas medidas existe na relação, Estado e contribuinte, quando este último deve o Estado assola, quando o contrário, o Estado enrola.
Kely

Kely

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 08:51

Sandro Nunes, Muito Obrigada!

Esse assunto gera muita polêmica, muitos clientes discordam em pagar DIFAL e acaba cancelando a compra.

Sua resposta foi clara e objetiva. Pesquisei em consultas formais de contribuintes no site da Receita Estadual/MG e cheguei nessa mesma conclusão.

Agradeço imensamente!

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