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Devolução de mercadoria - Estorno de crédito

Victor Santiago

Victor Santiago

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 15:35

Boa tarde!

Meu cliente comprou uma mercadoria e a mesma eu escriturei ela nas entradas, esta nota me dá direito a crédito de ICMS, porém no mês seguinte esta nota foi devolvida, contudo meu cliente não emitiu a nota de devolução e o fornecedor dele emitiu uma nota de entrada para anular a operação. Sei que meu cliente está errado, pois ele é contribuinte do ICMS e deveria emitir a devolução, mas isso não ocorreu. Como já escriturei no mês passado, como devo proceder com esta nota de devolução emitida pelo meu fornecedor? Posso escriturar nas saídas? Só que o SPED ICMS acusa advertência sendo que nota de terceiros devem ser escrituradas zeradas. E lembrando que me aproveitei do crédito da primeira nota. Como devo recolher o ICMS da saída? Vou ter um estorno de crédito?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 18:35

De fato, deveria ter sido emitida nota fiscal nos termos do artigo 451 do RICMS/BA.
Neste caso pode o estabelecimento, para regularizar o estoque, proceder o seguinte:
1. Emitir nota fiscal tendo como destinatário a própria empresa, e como natureza da operação “Outras Saídas”, fazendo constar em seu corpo as determinações do artigo 451 do RICMS/BA, devendo o contribuinte destacar o ICMS.
2. Comunicar o ocorrido a SEFAZ do domicílio fiscal, para fins de ratificação do procedimento. Na oportunidade desta comunicação deve o contribuinte providenciar prova da ocorrência, por exemplo, a nota fiscal de entrada emitida pelo fornecedor.

Obs. é apenas uma sugestão, fica a seu critério, claro!

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