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Recolhimento antecipado de Diferencial de aliquota

Marcelo Alves de Lima

Marcelo Alves de Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 09:46

Bom Dia!

Iniciei um negocio em SP como atadista de borrachas de vedação para autos no regime de lucro presumido.

Estes produtos serão distribuidos para comerciantes de todos os estados que farão a venda no varejo para consumidores finais.

Muitos produtos da minha linha de distribuição não estão sujeitos a ST.

Preciso saber se nesta modalidade de venda existe a exigência do recolhimento antecipado do diferencial de aliquota interestadual de ICM´s e, caso dependa da exigência de cada estado, em qual fonte consigo saber quais os estados que a exigem.

Obrigado,

Marcelo



Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 10:04

Constituição Federal 155,paragrafo 2, VIII
A materia é regulada na Portaria 75/08
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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