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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Izabel Oliveira

Izabel Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 10:09

Bom dia, a todos!

Gostaria de saber o que é um Protocolo ( ICMS )? E quem é responsável pelo pgto. da GNRE, no seguinte exemplo:
Empresa de SP ( Com. de celulares ), compra de uma empresa de AL?

O responsável tributário é quem compra ou vende?

Desculpe, essas perguntas, tenho inúmeras dúvidas...

Obrigada!

Izabel Oliveira
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 10:21

Bom dia !
Protocolo ICMS é um acordo assinado por um ou mais estados , definindo questões sobre um mesmo assunto.
Exemplo: Aqui em São paulo o brinquedo é s.t. ok?
Minas assinou um protocolo há um tempo atrás, e passou a considerar brinquedos S.T. no estado de minas tambem .

Ja um convenio ICMS ,é quando todos os estados do brasil estram em acordo sobre um determinado assunto e assinam um convenio

Sobre a outra pergunta : O responsavel tributário é o contribuinte que da inicio ao fato gerador, ou seja, quem vende .
No caso da mercadoria ser S.T aqui no estado de São Paulo, seu fornecedor deve observar e pedir o recolhimento da GNRE antes da mercadoria passar pela barreira, neste caso, o recolhimento deve ser feito por você.

abraço

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 16:53

Izabel, gostaria de ressaltar que nos Protocolos voce deve se atentar em questão se o mesmo e de Mão Unica ou Não. Ok
No descorrer do Protocolo cita se é ou não.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 08:27

Um Protocolo de Mão Unica está descriminado no proprio Protocolo. Quando em uma de suas clausulas diz que um determinado Estado vende a mercadoria com substituição tributaria recolhe o ICMS-ST. Deixe eu ser mais claro em um exemplo, mas antes em um quero ressaltar que em um Protocolo assinado por dois Estados, e não Convenio.
Ex: Suponhamos que São Paulo e Rio mantenham um Protocolo assinado de uma determinada mercadoria, e São Paulo VENDE a mercadoria para o Rio de Janeiro, recolhe a GNRE normalmente, o Protocolo de Mão Unica é justamente isso, quando o Rio de Janeiro VENDE para São Paulo, não haverá o ICMS ST e o Rio de Janeiro não recolhe a GNRE, e quando essa mercadoria chega em São Paulo, o Contribuinte Paulista faz a Antecipação Tributaria, recolhendo assim o ICMS ST de outra especie, não é como a convencional subsequente.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 08:55

O Protocolo de Mão Unica é isso, quando um Estado assina Protocolo com outro, estabelecendo relações de Substituição Tributaria o Protocolo assinado se faz necessario uma analise dele, esplanando suas clausulas e seus parametros de limitações, obrigações e garantias.
O transito da mercadoria amparada pelo Protocolo de Mão Unica, destinada ao adquirente, que não é amparada pelo Mão dupla (Convencional), o adquirente deverá recolher a antecipação tributaria.
Espero ter ajudado
Abraços

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Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 09:02

Vejamos se entendi.
No regulamento do icms no ANEXO VI que é onde encontramos os protocolos e convênios acordados entre os estados, nos traz os seguintes textos:

um exemplo :

FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E "SLIDE"

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

esse é um acordo de operações realizadas aqui em são paulo com destino a todos os estados citados abaixo desses dizeres.


ja esse outro exemplo :

CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE (artigo 291, II, deste regulamento)

Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em outra unidade federada.

Parte II - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por remetente localizado em outra unidade federada com destino a estabelecimento paulista


é para os dois casos, tanto operações realizadas a partir de sp para outro estado , e vice - versa.

Entao Victor, no primeiro exemplo que é só saindo daqui para outro estado, temos um protocolo de mão única?
é isso?


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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 09:22

Sim, pode acontecer sim, entretanto, pode existir protocolos que saindo de outra unidade de federação com destino a São Paulo tambem.
Acredito que voce pegou esse dizeres no site da Secretaria da Fazendo de São Paulo, cuidado muitos protocolo estão desatualizados.

"God Our Hope, Our Salvation"
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 outubro 2009 | 09:47

Sim, em relação a Protocolos e Convenios, aconselho voce sempre pesquisar no site do CONFAZ
Receita -Confaz
No site está atualizado, e tambem mais confiavel.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 09:05

Bom dia,

Há algum tempo por uma consultoria especializada tive a informação que os Protocolos ICMS só valeriam em SP se constassem do Anexo VI do RICMS.

Procede essa informação?

Pois, normalmente os Convenios ICMS, devem ser introduzidos e ratificados por Decreto Estadual, seria o mesmo procedimento?

Estou com essa dúvida, pois como Victor informou, o anexo VI (no site) está desde meados de 2008 sem atualização, inclusive venho atualizando manualmente.

Abs

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 09:08

Bom dia Martins!

Em tese o que a consultoria lhe passou esta correto.
Porém como você ja observou o site anda meio defasado nessa questão.

Há que se lembrar tambem que no próprio anexo VI do ricms consta os dizeres se o protocolo é aplicável indo de sp para outro estado, ou de outro estado para sp , fique atento a isso tambem !

abraço

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Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 09:26

Valeu, Edimar..

Porem a dúvida é se aplica-se ou não os protocolos, que não constam do anexo VI, se devem ou não serem ratificados tambem?
Se devem ser aplicados sem constar no anexo VI, qual a base legal?

Por sorte, meus clientes ´so tem ST interna.

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Edimar Zambianco

Edimar Zambianco

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 09:30

Para saber se você aplica ou não, você irá atentar ao texto do protocolo !
Se o texto disser que ambos os estados assinam e as mercadorias constante naquele protocolo são s.t. nos estados nao vejo por onde vc NAO aplicá-lo .

abraço

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15 81015365
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 11:43

A título de informação,

A informação que tive da consultoria tinha certo fundamento por ter sido anterior a 08/2009.

Para não ficar dúvidas ver o Comunicado CAT 36/09

Abs

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Visitante não registrado

há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 10:57

Bom dia.

Alguém sabe me informar se na legislação de SP estive algo que trata sobre esta possibilidade de se obter o protocolo de mão única?
Ou se é somente algo disponibilizado pelo Confaz?

Att.

Wilter Silva Oliveira
Coord. de Planejamento Financeiro
@Oculto

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 11:43

Wilter, no site do Secretaria da Fazenda de São Pualo, possui alguns Acordos. Vide o Anexo VI do RICMS.
Espero ter ajudado
Abraços

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