Um Protocolo de Mão Unica está descriminado no proprio Protocolo. Quando em uma de suas clausulas diz que um determinado Estado vende a mercadoria com substituição tributaria recolhe o ICMS-ST. Deixe eu ser mais claro em um exemplo, mas antes em um quero ressaltar que em um Protocolo assinado por dois Estados, e não Convenio.
Ex: Suponhamos que São Paulo e Rio mantenham um Protocolo assinado de uma determinada mercadoria, e São Paulo VENDE a mercadoria para o Rio de Janeiro, recolhe a GNRE normalmente, o Protocolo de Mão Unica é justamente isso, quando o Rio de Janeiro VENDE para São Paulo, não haverá o ICMS ST e o Rio de Janeiro não recolhe a GNRE, e quando essa mercadoria chega em São Paulo, o Contribuinte Paulista faz a Antecipação Tributaria, recolhendo assim o ICMS ST de outra especie, não é como a convencional subsequente.
Espero ter ajudado
Abraços
"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."