Wanderson Marques Rocha
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaBom dia a todos,
Eu gostaria da ajuda de vocês para a seguinte questão:
Nossa empresa fez a retenção do ISS a maior do que o correto, pois o prestador do serviço é optante do simples nacional e faz parte do anexo III da lei 123, e com base no anexo, a alíquota de retenção dele é de 2,79%, porém, nós retemos 5% que é a aliquota aplicada na cidade para o tipo de serviço prestado.
A minha dúvida é se tem como ele compensar esse valor descontado a maior, ou se não tiver, como devemos proceder para essa situação, pois o erro foi nosso. (tomador)
Abs.