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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rodrigo Silva

Rodrigo Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Logística
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 15:56

Prezados, boa tarde.

Trabalho em uma empresa de Armazém Geral e utilizamos o CFOP 6.90.5 para armazenagem, porem meu cliente quer que enviemos seus brindes para seus destinatários finais.

Sendo assim preciso de ajuda, como na pratica seria esse fluxo Fiscal?

CFOP 6.90.5 - Remessa de Armazenagem
CFOP 6.90.7 - Retorno Simbólico de Mercadoria
CFOP 6.91.0 - Remessa em Bonificação, Doação ou Brinde


Esse fluxo atenderia?

Obrigado

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 13 maio 2018 | 17:14

Na minha opinião o Armazém Geral não deve emitir nota de brinde para um cliente que não é dele e nem tampouco a mercadoria. Seu cliente deve emitir a nota com o CFOP 6.910 para o cliente final. O que o Armazém Geral pode fazer para atender e facilitar a logística do cliente é emitir uma nota de Remessa por Conta e Ordem (tributada) destacando em dados adicionais os dados cadastrais de seu cliente e o número da nota com o CFOP 6.910. Guarde bem o canhoto da entrega.


Quando alimentamos mais a nossa coragem do que os nossos medos... passamos a derrubar muros e a construir pontes.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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