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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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lausni ribas de souza

Lausni Ribas de Souza

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 14:28

ola estou precisando auxilio do colegas

tem empresa q vende produtos de agropecuaria (raçao,med,bebedouros) estou no regime normal no estado do Paraná, esse prod vem com subst tribut, como devo proceder o pagto do icms qual seria aliguota? e posso me creditar do icms retido ou do destaque do icms

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 outubro 2009 | 20:43

Lausni Ribas de Souza escreveu:

tem empresa q vende produtos de agropecuaria (raçao,med,bebedouros) estou no regime normal no estado do Paraná, esse prod vem com subst tribut, como devo proceder o pagto do icms qual seria aliguota? e posso me creditar do icms retido ou do destaque do icms


Mercadorias adquiridas sob regime de substituição tributaria não dá direito nem a débito nem a crédito de ICMS, porque o ICMS pago pelo contribuinte substituto faz parte do custo da mercadoria quando revendida.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 07:48

Bom dia Denes Mendes Teixeira!!


Para pagamento de ICMS em atraso, temos que calcular a multa e os juros.
Para cálculo da multa, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do vencimento, ainda que não útil, obedecendo a seguinte escala:
- 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia;
- 9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia atraso;
- 12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.

Já os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, observando-se o seguinte:
- até 30/11/1996 serão devidos os juros de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração;
- a partir de 01/12/1996 aplica-se a SELIC acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% (um por cento) no mês do pagamento, que incidirá sobre o valor da obrigação principal (ICMS) e obrigação acessória (multa).

Para facilitar o cálculo, a Sefaz/MG, através do Comunicado SAIF nº 019/2009, publicou as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento até Outubro/2009. Clique aqui e confira.



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