Bom dia Denes Mendes Teixeira!!
Para pagamento de ICMS em atraso, temos que calcular a multa e os juros.
Para cálculo da multa, será contado a partir do dia imediatamente posterior ao do vencimento, ainda que não útil, obedecendo a seguinte escala:
- 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia;
- 9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia atraso;
- 12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso.
Já os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, observando-se o seguinte:
- até 30/11/1996 serão devidos os juros de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração;
- a partir de 01/12/1996 aplica-se a SELIC acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% (um por cento) no mês do pagamento, que incidirá sobre o valor da obrigação principal (ICMS) e obrigação acessória (multa).
Para facilitar o cálculo, a Sefaz/MG, através do Comunicado SAIF nº 019/2009, publicou as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento até Outubro/2009. Clique aqui e confira.
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