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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa troca em garantia

Rivas Santos

Rivas Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 17:10

Boa tarde caros amigos,

Preciso de uma orientação no seguinte caso, já pesquisei no fórum, li o RICMS/SP, porém persiste uma dúvida.
Uma empresa do simples nacional, anexo II, efetuará a troca de algumas mercadorias, gostaria de saber na emissão da nota fiscal, ele deve destacar o ICMS em informações adicionais ou em campos específicos, ou então não há tributação?

Lancei as seguintes informações:
Natureza da Operação: "Remessa em Garantia";
CFOP: 5.949
Tributação: csosn 400
Mencionar que se trata de remessa em garantia;

Estão corretas tais informações?


Desde já agradeço a atenção.

Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 20:12

Rivas Santos Boa noite,
Destaque sim o valor em dados adicionais.
Mencionar a Nota fiscal de venda original número e data;
Mencionar que se trata de remessa em garantia.

Base legal: RICMS/SP – Decreto nº 45.490/00

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