Vinícius Gonçalves Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite!
Um cliente com sede em MG (EPP - Simples Nacional) irá participar de uma feira de roupas em Brasília. Emitimos a NF de remessa para acobertar o transporte da mercadoria, porém a empresa que organiza a feira informou que o cliente deverá recolher o ICMS antecipado (18%) considerando uma margem de lucro de 50%. Essa informação procede? Entendo que o recolhimento antecipado deveria ocorrer somente no caso de efetivação das vendas dessas mercadorias.
Algum colega poderia me esclarecer essa dúvida.
Obrigado.