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ICMS antecipado em Brasília

Vinícius Gonçalves Costa

Vinícius Gonçalves Costa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 22:11

Boa noite!

Um cliente com sede em MG (EPP - Simples Nacional) irá participar de uma feira de roupas em Brasília. Emitimos a NF de remessa para acobertar o transporte da mercadoria, porém a empresa que organiza a feira informou que o cliente deverá recolher o ICMS antecipado (18%) considerando uma margem de lucro de 50%. Essa informação procede? Entendo que o recolhimento antecipado deveria ocorrer somente no caso de efetivação das vendas dessas mercadorias.

Algum colega poderia me esclarecer essa dúvida.

Obrigado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 19:18

Correto, conforme artigo 74, II, '2', Regulamento do ICMS/DF:

"Art. 74. O imposto será recolhido (Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, art. 46):
...
II - no momento:
...
2) de mercadoria sem destinatário certo, destinada a estabelecimento em situação cadastral irregular ou a ser comercializada em feiras e exposições (NR);".

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