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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valor do IPI Destacado a Maior

Lucileide Galvão

Lucileide Galvão

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 15:32

Boa tarde,

Eu gostaria se saber se alguém sabe como proceder no caso de houver um destaque a maior de IPI em uma NF-e. o que fazer?

Desde já muito grata!

" Não há derrota que derrote, aquele que nasceu para vencer!!!!!!!!!!
" O Futuro perteçem aqueles que acreditam na belezas dos seus sonhos."
Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5 , Gerente Controladoria
há 16 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 15:44

Boa tarde Lucileide,

Você pode solicitar ao seu cliente uma declaração de não aproveitamento do crédito de IPI correspondente ao valor destacado a maior. Com esta declaração em mãos, você poderá creditar o imposto em conta gráfica, conforme prevê o art. 165, II do Código Tributário Nacional, que segue:

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.


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