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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Flavia Rios Lima

Flavia Rios Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 09:59

Bom dia!!
Estou com uma guerra fiscal na empresa, por conta de Substituição tributaria de um produto!
Estou no ES e recebo nf-e de um fornecedor de SC sem recolhimento entao nao tem ST lá, mas chegando aqui o advogado da empresa diz que tem ST, com isso o preço do meu produto na saida ta ficando mais caro ja que preciso embutir no preço com produtos alem de recolher e pagar o DUA. mas fica a guerra: Tenho que recolher ou não a ST referente estes produtos?
alguem me socorre:

Caixa Monofasica - NCM 39259090

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 12:21

Se esta NCM tem protocolo de Substituição Tributária dentro do Estado do Espírito Santo, sim deve recolher.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 13:32

Prezada, Flavia Rios Lima, o NCM: 3925.90.90, na descrição de: Outras telhas, cumeeira e caixa d'água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro, e tem Protocolo com Santa Catarina, o Protocolo ICMS 196/2009 . Logo, o remetente de SC deve emitir a NF de venda com destaque de ICMS-ST.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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